O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação (com foto).
(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.


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